TJDF APR - 251882-20050110614584APR
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PERMANENTE. CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL. Resultando inconteste a tipificação da conduta do apelante, espécie de intermediário nas negociações ilícitas da quadrilha, e, eventualmente, atuando por si só, em conformidade com a farta prova técnica e os testemunhos judiciais dos agentes responsáveis pelo longo processo investigativo, inviável acolhimento ao pleito absolutório.O crime de tráfico de entorpecentes, apesar de não mais sujeito ao regime integralmente fechado, continua equiparado a hediondo, definição que continua a existir, o que reclama cuidado especial na fixação do regime. No caso, externa o apelante culpabilidade acentuada consideradas a natureza da droga e a regularidade do comércio, perfazendo tráfico não eventual e de elevada proporção. Adequado o regime inicialmente fechado (art. 33, §3º, do CP).Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PERMANENTE. CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL. Resultando inconteste a tipificação da conduta do apelante, espécie de intermediário nas negociações ilícitas da quadrilha, e, eventualmente, atuando por si só, em conformidade com a farta prova técnica e os testemunhos judiciais dos agentes responsáveis pelo longo processo investigativo, inviável acolhimento ao pleito absolutório.O crime de tráfico de entorpecentes, apesar de não mais sujeito ao regime integralmente fechado, continua equiparado a hediondo, definição que continua a existir, o que reclama cuidado especial na fixação do regime. No caso, externa o apelante culpabilidade acentuada consideradas a natureza da droga e a regularidade do comércio, perfazendo tráfico não eventual e de elevada proporção. Adequado o regime inicialmente fechado (art. 33, §3º, do CP).Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/08/2006
Data da Publicação
:
20/09/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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