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Jurisprudência


TJDF APR - 251884-20050110777958APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL. Constatado o paralelismo entre as condutas de adquirir, guardar e trazer consigo dispostas no art. 12 e no art. 16 da LAT, resta diferenciá-las por meio da percepção do dolo específico do agente que, no caso, outro não pode ser que o de tráfico, fato esse tranqüilamente inferido a partir da análise das circunstâncias objetivas delineadas.O crime de tráfico de entorpecentes, apesar de não mais sujeito ao regime integralmente fechado, continua equiparado a hediondo, definição que continua a existir, o que reclama cuidado especial na fixação do regime. No caso, externa o apelante culpabilidade acentuada consideradas a natureza da droga e a razoável quantidade apreendida, indicativos de tráfico não eventual. Adequado o regime inicialmente fechado.No que diz com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, faz-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, de vez que não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tão reprovável conduta.Apelo provido.

Data do Julgamento : 03/08/2006
Data da Publicação : 31/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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