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Jurisprudência


TJDF APR - 251890-20051010030144APR

Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - AUMENTO SUPERIOR A 1/3 - PROVIMENTO PARCIAL1. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o réu vem a se assenhorear da res, ainda que por breve período. Não se exige mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa, colocando-a fora da vigilância da vítima.2. A confissão espontânea é circunstância que sempre atenua a pena, nos termos do art. 65, III, d, do Código Penal, ainda que tenha havido prisão em flagrante, mormente quando a declaração do réu é utilizada para embasar o decreto condenatório. 3. Havendo a incidência de duas causas de aumento de pena no roubo circunstanciado, está autorizado o Juiz a majorar a pena acima da fração mínima de 1/3 na terceira fase de aplicação da pena.

Data do Julgamento : 03/08/2006
Data da Publicação : 20/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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