TJDF APR - 251899-20060650020298APR
PENAL. LOTEAMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.Tendo em vista que a decisão transitou em julgado para a acusação, e que, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, transcorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, assim como determinado no inciso V do art. 109 do Código Penal, conforme a pena in concreto aplicada, restou fulminado o crime pela extinção da punibilidade, em face da prescrição retroativa. A desfavorabilidade das circunstâncias judiciais do agente determinou a fixação da pena-base acima do mínimo legal, o recrudescimento do regime prisional (art. 33, § 3º, CP) e a inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44, III, CP).Provida a primeira apelação e desprovida a segunda.
Ementa
PENAL. LOTEAMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.Tendo em vista que a decisão transitou em julgado para a acusação, e que, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, transcorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, assim como determinado no inciso V do art. 109 do Código Penal, conforme a pena in concreto aplicada, restou fulminado o crime pela extinção da punibilidade, em face da prescrição retroativa. A desfavorabilidade das circunstâncias judiciais do agente determinou a fixação da pena-base acima do mínimo legal, o recrudescimento do regime prisional (art. 33, § 3º, CP) e a inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44, III, CP).Provida a primeira apelação e desprovida a segunda.
Data do Julgamento
:
10/08/2006
Data da Publicação
:
31/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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