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Jurisprudência


TJDF APR - 252042-20020310157737APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.A consumação do crime de receptação ocorre no momento em que o apelante adquire o objeto ciente da sua procedência ilícita.Não há que se falar em desclassificação para receptação culposa, se as provas dos autos revelam que o réu tinha ciência da origem criminosa do bem adquirido. Não estando preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44 do CP, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 09/06/2006
Data da Publicação : 30/08/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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