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Jurisprudência


TJDF APR - 252298-19990410079186APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA POR FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICA PARA FURTO SIMPLES. PRELIMINAR DE PARCIAL NULIDADE DA R. DECISÃO, SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE SER OPORTUNIZADO O SURSIS PROCESSUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO DA DEFESA JULGADO PREJUDICADO.-Considerando que a r. sentença monocrática operou a desclassificação de furto qualificado, para furto simples, artigo 155, caput, do CP, surgiu, em tese, a possibilidade de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95. Logo, deveria o d. Magistrado, antes de condenar o acusado, ensejar a possibilidade da suspensão processual. Se assim não procedeu, há que se reconhecer a parcial nulidade da r. sentença monocrática, vez que restou malferido direito subjetivo do réu.-Acolhida a preliminar suscitada pelo Parquet, para anular parcialmente a r. sentença monocrática, para que o Ministério Público de 1º grau manifeste-se sobre a suspensão processual e julgado prejudicado o recurso da defesa. Unânime.

Data do Julgamento : 19/05/2006
Data da Publicação : 20/10/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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