TJDF APR - 252298-19990410079186APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA POR FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICA PARA FURTO SIMPLES. PRELIMINAR DE PARCIAL NULIDADE DA R. DECISÃO, SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE SER OPORTUNIZADO O SURSIS PROCESSUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO DA DEFESA JULGADO PREJUDICADO.-Considerando que a r. sentença monocrática operou a desclassificação de furto qualificado, para furto simples, artigo 155, caput, do CP, surgiu, em tese, a possibilidade de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95. Logo, deveria o d. Magistrado, antes de condenar o acusado, ensejar a possibilidade da suspensão processual. Se assim não procedeu, há que se reconhecer a parcial nulidade da r. sentença monocrática, vez que restou malferido direito subjetivo do réu.-Acolhida a preliminar suscitada pelo Parquet, para anular parcialmente a r. sentença monocrática, para que o Ministério Público de 1º grau manifeste-se sobre a suspensão processual e julgado prejudicado o recurso da defesa. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA POR FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICA PARA FURTO SIMPLES. PRELIMINAR DE PARCIAL NULIDADE DA R. DECISÃO, SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE SER OPORTUNIZADO O SURSIS PROCESSUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO DA DEFESA JULGADO PREJUDICADO.-Considerando que a r. sentença monocrática operou a desclassificação de furto qualificado, para furto simples, artigo 155, caput, do CP, surgiu, em tese, a possibilidade de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95. Logo, deveria o d. Magistrado, antes de condenar o acusado, ensejar a possibilidade da suspensão processual. Se assim não procedeu, há que se reconhecer a parcial nulidade da r. sentença monocrática, vez que restou malferido direito subjetivo do réu.-Acolhida a preliminar suscitada pelo Parquet, para anular parcialmente a r. sentença monocrática, para que o Ministério Público de 1º grau manifeste-se sobre a suspensão processual e julgado prejudicado o recurso da defesa. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/05/2006
Data da Publicação
:
20/10/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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