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Jurisprudência


TJDF APR - 252299-20000610055106APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 10, § 1º, III, DA LEI 9.437/97. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS, POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA.-Consoante tem entendido o C. STF, tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, uma vez iniciado o processo na Vara Criminal Comum, deve nela permanecer, até mesmo para fins de recurso, em virtude do disposto no artigo 25 da Lei 10.259/01 e 9º da Lei 9.099/95.-Não havendo dúvidas quanto à autoria e a materialidade delitiva, a condenação há que ser mantida, vez que o réu foi preso flagrado, em via pública, trazendo consigo um revólver calibre 38, marca Taurus, de uso permitido, mas sem autorização legal, além de ter efetuado um disparo em local público.-Não havendo nos autos o Laudo de Eficiência da arma, as demais provas carreadas são aptas a fazer tal prova.-Rejeitada a preliminar e, no mérito, improvido o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 19/05/2006
Data da Publicação : 13/09/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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