TJDF APR - 252301-20010710004084APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 302, PARAGRÁFO ÚNICO, I E III, DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO.-Não havendo dúvidas quanto à autoria e a materialidade delitiva, a condenação há que ser mantida. De igual forma, devem ser confirmadas as qualificadoras dos incisos II e III, parágrafo único, do artigo 302 do CP, também delineadas no conjunto probatório.-A pena-base fixada no valor mínimo legal não pode ser reduzida, em razão das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade do réu.-Recurso não provido, à unanimidade.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 302, PARAGRÁFO ÚNICO, I E III, DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO.-Não havendo dúvidas quanto à autoria e a materialidade delitiva, a condenação há que ser mantida. De igual forma, devem ser confirmadas as qualificadoras dos incisos II e III, parágrafo único, do artigo 302 do CP, também delineadas no conjunto probatório.-A pena-base fixada no valor mínimo legal não pode ser reduzida, em razão das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade do réu.-Recurso não provido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
13/05/2004
Data da Publicação
:
13/09/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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