TJDF APR - 252318-20050310059553APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO III, CP. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ACERVO PROBANTE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. EMPREGO DE CHAVE FALSA. INVIABILIDADE. EVIDÊNCIAS DE SUA UTILIZAÇÃO NA PERPETRAÇÃO DO FURTO DE VEÍCULO.-Acervo probatório rico e hábil a demonstrar a ocorrência do furto. Pedido de absolvição que se nega provimento.-Pedido desclassificatório para receptação culposa igualmente improvido, frente às fortes evidências que demonstram que o réu estava ao volante antes de sua prisão.-Mantém-se a qualificadora de emprego de chave falsa, uma vez que referido segmento fora encontrado em poder do recorrente, tendo a perícia constatado, por meio de exame próprio, a sua eficiência para abrir portas de veículos e, inclusive, acionar ignição.-Improvido o recurso. Maioria.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO III, CP. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ACERVO PROBANTE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. EMPREGO DE CHAVE FALSA. INVIABILIDADE. EVIDÊNCIAS DE SUA UTILIZAÇÃO NA PERPETRAÇÃO DO FURTO DE VEÍCULO.-Acervo probatório rico e hábil a demonstrar a ocorrência do furto. Pedido de absolvição que se nega provimento.-Pedido desclassificatório para receptação culposa igualmente improvido, frente às fortes evidências que demonstram que o réu estava ao volante antes de sua prisão.-Mantém-se a qualificadora de emprego de chave falsa, uma vez que referido segmento fora encontrado em poder do recorrente, tendo a perícia constatado, por meio de exame próprio, a sua eficiência para abrir portas de veículos e, inclusive, acionar ignição.-Improvido o recurso. Maioria.
Data do Julgamento
:
19/05/2006
Data da Publicação
:
13/09/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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