TJDF APR - 252631-20010110828858APR
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOLO EVENTUAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CIÊNCIA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO.A dúvida do agente quanto à autenticidade do documento integra o dolo eventual, configurando o seu uso o crime do art. 304 do Código Penal.Patente a prática de receptação quando evidenciado que o réu tinha todas as condições indispensáveis para saber da origem espúria das documentações que mantinha em depósito.São suficientes para comprovar o crime previsto no art. 297 do CP a delação extrajudicial do co-réu, as demais provas orais, a apreensão de vários apetrechos comumente utilizados para a falsificação de documentos.Apelação ministerial provida e recurso do réu desprovido.
Ementa
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOLO EVENTUAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CIÊNCIA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO.A dúvida do agente quanto à autenticidade do documento integra o dolo eventual, configurando o seu uso o crime do art. 304 do Código Penal.Patente a prática de receptação quando evidenciado que o réu tinha todas as condições indispensáveis para saber da origem espúria das documentações que mantinha em depósito.São suficientes para comprovar o crime previsto no art. 297 do CP a delação extrajudicial do co-réu, as demais provas orais, a apreensão de vários apetrechos comumente utilizados para a falsificação de documentos.Apelação ministerial provida e recurso do réu desprovido.
Data do Julgamento
:
17/08/2006
Data da Publicação
:
31/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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