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Jurisprudência


TJDF APR - 252633-20040310086540APR

Ementa
JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL.A expressão julgamento manifestamente contrário à prova exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho de Sentença.Não prevalece o pleito defensivo quando a decisão impugnada encontra-se amparada em elementos de convicção relevantes e colhidos sob o crivo do contraditório. Não cabe redução da pena-base quando fixada em patamar acima do mínimo legal dada a acentuada reprovabilidade das circunstâncias judiciais analisadas.Apelação provida em parte, exclusivamente para alterar o regime prisional adotado, convolando-o de integralmente fechado para inicialmente fechado.

Data do Julgamento : 17/08/2006
Data da Publicação : 20/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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