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Jurisprudência


TJDF APR - 252635-20050110859872APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. JUÍZO PREVENTO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS EM PARTE.A ação delituosa verificada pelos agentes policiais e que ensejou a apreensão da droga ilícita foi a de transporte, caracterizada pelo caráter permanente, aplicando-se as regras de fixação de competência previstas nos arts. 71 e 83 do CPP (Precedentes desta Corte e do STJ).Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança o tráfico de entorpecentes, inviável pleito desclassificatório para o art. 16 da LAT. Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.O crime de tráfico de entorpecentes continua equiparado a hediondo, definição que continua a existir, o que reclama cuidado especial na fixação do regime.A quantidade de entorpecente ilícito apreendido em poder do acusado denota o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta. No caso dos autos, um total de um quilo, seiscentos e sessenta e cinco gramas. Tráfico nesse porte é incompatível com regime menos gravoso do que o inicial fechado.Apelo parcialmente provido, exclusivamente para alterar o regime de cumprimento da reprimenda para o inicialmente fechado, mantidos, no mais, os termos da r. sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 17/08/2006
Data da Publicação : 20/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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