TJDF APR - 252642-20060310000258APR
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. REGIME PRISIONAL. Para a consumação do referido crime, é prescindível que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, bastando a simples inversão da posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída, depois de cessadas a grave ameaça e a violência (Precedentes do STJ).Em havendo duas qualificadoras, uma delas pode ser considerada como causa especial de aumento de pena e a outra, circunstância judicial.Apropriado o regime prisional inicial em semi-aberto para o agente apenado com 06 (seis) anos de reclusão (art. 33, § 2º, 'b', CP).Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. REGIME PRISIONAL. Para a consumação do referido crime, é prescindível que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, bastando a simples inversão da posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída, depois de cessadas a grave ameaça e a violência (Precedentes do STJ).Em havendo duas qualificadoras, uma delas pode ser considerada como causa especial de aumento de pena e a outra, circunstância judicial.Apropriado o regime prisional inicial em semi-aberto para o agente apenado com 06 (seis) anos de reclusão (art. 33, § 2º, 'b', CP).Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
17/08/2006
Data da Publicação
:
20/09/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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