TJDF APR - 252644-20060410002972APR
PENAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.A caracterização do princípio da insignificância exige, na aferição do relevo material da tipicidade penal, o concurso de uma mínima ofensividade na conduta do sujeito ativo, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O crime de furto se consuma com a retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais. Apelação improvida.
Ementa
PENAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.A caracterização do princípio da insignificância exige, na aferição do relevo material da tipicidade penal, o concurso de uma mínima ofensividade na conduta do sujeito ativo, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O crime de furto se consuma com a retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
17/08/2006
Data da Publicação
:
20/09/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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