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Jurisprudência


TJDF APR - 252850-20050110632120APR

Ementa
PENAL - USO DE ENTORPECENTE - CONDUTA TÍPICA - APREENSÃO DA DROGA COM PRESO NO INTERIOR DO PRESÍDIO - PEQUENA QUANTIDADE - NÃO FERIMENTO DA LEGALIDADE ESTRITA - INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO IV DO ARTIGO 18 - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Inexiste falar-se em ferimento do princípio da reserva legal, por se tratar de norma penal em branco heteróloga, quando - para acompanhar a urgente necessidade que circunda a Lei Antitóxicos, ante o surgimento de novas substâncias entorpecentes - achou por bem o legislador não estratificar as substâncias tidas como entorpecentes no preceito primário da norma e, por isso, textualmente autorizou o executivo a fazer tal edição (art. 36 da Lei n° 6.368/76).2. Inaplicável ao crime do art. 18 da Lei n° 6.368/76 - uso de substância entorpecente - o princípio da insignificância, ante a pequena quantidade de droga apreendida com o usuário, vez que é exatamente esta uma das condições de sua caracterização, frente àquela do art. 12 da mesma Lei Antitóxicos. Ademais, sabe-se que tal princípio funciona como corretivo e não neutralizador da tipicidade legal, sendo inaplicável ao delito de uso de substância entorpecente, por se tratar de crime de perigo abstrato, pouco importando a quantidade encontrada em poder do usuário.3. Quando o legislador dispôs textualmente no artigo 18 da Lei Antitóxicos que: As penas dos crimes definidos nesta Lei serão aumentados de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), nas hipóteses que elencou em seus incisos, sem fazer qualquer ressalva para excluir usuário e/ou presidiário, obviamente fez incidir tal aumento também nos casos capitulados no art. 14 desta Lei.4. Recurso de Apelação conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/06/2006
Data da Publicação : 20/10/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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