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Jurisprudência


TJDF APR - 252917-20020110276395APR

Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO - FRAUDE E ABUSO DE CONFIANÇA - INEXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL - CRIME QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS - DESCLASSIFICAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA. Inaplicável o disposto no art. 158 do Código de Processo Penal se a conduta criminosa pode ser constatada mediante simples comparação entre a folha de pagamento da empresa vítima e os extratos bancários do apelante. A fraude que qualifica o furto é aquela que tem por objetivo perpetrar ou facilitar a subtração da res, mantendo a vítima ignorando o fato. Diferentemente, a fraude elementar do estelionato visa ludibriar a vítima de modo que esta concorde em entregar o bem almejado ao agente. O pleito de redução da pena não merece prosperar se houve observância dos critérios legais de sua fixação e os aumentos e reduções efetuados foram proporcionais.

Data do Julgamento : 06/07/2006
Data da Publicação : 20/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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