TJDF APR - 252925-20050410020456APR
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PROVAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REGIME PRISIONAL.A condenação de qualquer pessoa deve pautar-se em certeza. Assim, se os indícios de autoria surgidos na fase do inquérito policial não foram corroborados pela prova produzida em juízo, a absolvição se impõe.Se confirmada a participação em crime de roubo, mas tão-somente na receptação dos bens, a condenação deverá ocorrer por este último crime.Condenado reincidente em crime doloso não faz jus a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Se as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu reincidente, condenado a pena inferior a quatro (4) anos, o regime adequado para início do cumprimento da pena é o semi-aberto (art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal).
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PROVAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REGIME PRISIONAL.A condenação de qualquer pessoa deve pautar-se em certeza. Assim, se os indícios de autoria surgidos na fase do inquérito policial não foram corroborados pela prova produzida em juízo, a absolvição se impõe.Se confirmada a participação em crime de roubo, mas tão-somente na receptação dos bens, a condenação deverá ocorrer por este último crime.Condenado reincidente em crime doloso não faz jus a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Se as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu reincidente, condenado a pena inferior a quatro (4) anos, o regime adequado para início do cumprimento da pena é o semi-aberto (art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal).
Data do Julgamento
:
13/07/2006
Data da Publicação
:
20/09/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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