TJDF APR - 253033-20030310088813APR
PENAL - PROCESSO PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NULIDADE NÃO VERIFICADA - LEGÍTIMA DEFESA - TESE NÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando a decisão do Júri lastreou-se em uma das versões apresentadas em Plenário.II - Incabível a anulação do julgamento por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, ex vi da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NULIDADE NÃO VERIFICADA - LEGÍTIMA DEFESA - TESE NÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando a decisão do Júri lastreou-se em uma das versões apresentadas em Plenário.II - Incabível a anulação do julgamento por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, ex vi da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença.
Data do Julgamento
:
17/08/2006
Data da Publicação
:
20/09/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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