TJDF APR - 253523-20000310079556APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS QUALIFICADOS. CRIME CONTINUADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova coligida comprova à saciedade a materialidade e autoria dos roubos declinados na denúncia, razão pela qual inadmissível o acolhimento do pleito absolutório.II - Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, porquanto o delito foi perpetrado com a utilização de violência e grave ameaça.III - Negou-se provimento. Unânime.APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS QUALIFICADOS. CRIME CONTINUADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova coligida comprova à saciedade a materialidade e autoria dos roubos declinados na denúncia, razão pela qual inadmissível o acolhimento do pleito absolutório.II - Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, porquanto o delito foi perpetrado com a utilização de violência e grave ameaça.III - Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS QUALIFICADOS. CRIME CONTINUADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova coligida comprova à saciedade a materialidade e autoria dos roubos declinados na denúncia, razão pela qual inadmissível o acolhimento do pleito absolutório.II - Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, porquanto o delito foi perpetrado com a utilização de violência e grave ameaça.III - Negou-se provimento. Unânime.APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS QUALIFICADOS. CRIME CONTINUADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova coligida comprova à saciedade a materialidade e autoria dos roubos declinados na denúncia, razão pela qual inadmissível o acolhimento do pleito absolutório.II - Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, porquanto o delito foi perpetrado com a utilização de violência e grave ameaça.III - Negou-se provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/06/2006
Data da Publicação
:
20/09/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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