main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 253523-20000310079556APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS QUALIFICADOS. CRIME CONTINUADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova coligida comprova à saciedade a materialidade e autoria dos roubos declinados na denúncia, razão pela qual inadmissível o acolhimento do pleito absolutório.II - Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, porquanto o delito foi perpetrado com a utilização de violência e grave ameaça.III - Negou-se provimento. Unânime.APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS QUALIFICADOS. CRIME CONTINUADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova coligida comprova à saciedade a materialidade e autoria dos roubos declinados na denúncia, razão pela qual inadmissível o acolhimento do pleito absolutório.II - Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, porquanto o delito foi perpetrado com a utilização de violência e grave ameaça.III - Negou-se provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 29/06/2006
Data da Publicação : 20/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão