TJDF APR - 253680-20040710139793APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CP. MOMENTO CONSUMATIVO. ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL. ART. 33, § 2º, ALÍNEA B, DO CP.1.Considera-se consumado o crime de roubo no instante em que, cessando a violência ou a grave ameaça e ocorrendo o desapossamento da vítima, o autor do fato tenha a posse da res, ainda que por breve espaço de tempo. 2.A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231.3.O regime prisional semi-aberto mostra-se adequado, eis que o recorrente foi condenado à pena superior a quatro anos de reclusão, fazendo incidir a regra constante do art. 33, § 2º, alínea b, do CP. 4.Recurso improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CP. MOMENTO CONSUMATIVO. ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL. ART. 33, § 2º, ALÍNEA B, DO CP.1.Considera-se consumado o crime de roubo no instante em que, cessando a violência ou a grave ameaça e ocorrendo o desapossamento da vítima, o autor do fato tenha a posse da res, ainda que por breve espaço de tempo. 2.A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231.3.O regime prisional semi-aberto mostra-se adequado, eis que o recorrente foi condenado à pena superior a quatro anos de reclusão, fazendo incidir a regra constante do art. 33, § 2º, alínea b, do CP. 4.Recurso improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
23/03/2006
Data da Publicação
:
20/09/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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