TJDF APR - 253779-20010510016183APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e da autoria do roubo declinado na denúncia é segura e não admite tergiversação, à luz das declarações prestadas pelas vítimas e pelos policiais que efetivaram a prisão em flagrante.II - Houve subtração de mais de um patrimônio, contra vítimas diferentes, no mesmo contexto fático, mediante uma única ação desdobrada em vários atos. Portanto, patente o concurso formal de crimes.III - A pena foi bem dosada. As atenuantes da menoridade e confissão espontânea não poderiam mesmo ser consideradas, vez que a pena-base foi arbitrada no mínimo legal. As causas de aumento de pena decorrentes do uso de arma e concurso de agentes restaram plenamente evidenciadas, à luz da prova oral coligida. O regime semi-aberto é o adequado na hipótese vertente.IV - Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e da autoria do roubo declinado na denúncia é segura e não admite tergiversação, à luz das declarações prestadas pelas vítimas e pelos policiais que efetivaram a prisão em flagrante.II - Houve subtração de mais de um patrimônio, contra vítimas diferentes, no mesmo contexto fático, mediante uma única ação desdobrada em vários atos. Portanto, patente o concurso formal de crimes.III - A pena foi bem dosada. As atenuantes da menoridade e confissão espontânea não poderiam mesmo ser consideradas, vez que a pena-base foi arbitrada no mínimo legal. As causas de aumento de pena decorrentes do uso de arma e concurso de agentes restaram plenamente evidenciadas, à luz da prova oral coligida. O regime semi-aberto é o adequado na hipótese vertente.IV - Negou-se provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/07/2006
Data da Publicação
:
20/09/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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