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Jurisprudência


TJDF APR - 253782-20030150093469APR

Ementa
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ROUBO QUALIFICADO. LESÕES CORPORAIS GRAVES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. REDUÇÃO. VIABILIDADE.I - Impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do furto em face da prescrição operada.II - As provas coligidas não deixam pairar a mínima dúvida de que o recorrente, imbuído de animus furandi, mediante violência à pessoa, subtraiu, para si, uma pistola pertencente à vítima, causando-lhe lesões corporais graves, cuja conduta está subsumida no modelo incriminador do art. 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal.III - Deu-se parcial provimento ao recurso apenas para declarar a extinção da punibilidade em relação ao furto, mantida a condenação pelo roubo.

Data do Julgamento : 06/07/2006
Data da Publicação : 20/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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