TJDF APR - 253800-20020550069468APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AMPLA PRODUÇÃO DE PROVA PARA AMBAS AS PARTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. AUTORIAS INDUVIDOSAS.-Não se acolhe a preliminar de nulidade por suposto cerceio de defesa, se não restaram demonstradas habilmente tais alegações e, ademais, nenhum prejuízo restou à defesa do acusado. -O pleito absolutório ressai ao desamparo, se as provas coligidas trazem à evidência a curiosa operação perpetrada pelos apelantes, irmãos que, na satélite de Planaltina, abordavam as vítimas, passando-se por policiais e, após as intimidar, delas subtraíam pertences diversos.-Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AMPLA PRODUÇÃO DE PROVA PARA AMBAS AS PARTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. AUTORIAS INDUVIDOSAS.-Não se acolhe a preliminar de nulidade por suposto cerceio de defesa, se não restaram demonstradas habilmente tais alegações e, ademais, nenhum prejuízo restou à defesa do acusado. -O pleito absolutório ressai ao desamparo, se as provas coligidas trazem à evidência a curiosa operação perpetrada pelos apelantes, irmãos que, na satélite de Planaltina, abordavam as vítimas, passando-se por policiais e, após as intimidar, delas subtraíam pertences diversos.-Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/03/2004
Data da Publicação
:
20/09/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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