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Jurisprudência


TJDF APR - 253807-20030350010292APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS. APRECIAÇÃO DO RECURSO. VIABILIDADE. PRECEDENTE STJ. NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. CERCEIO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO EM MOMENTO PRÓPRIO. DECISÃO DESCOMPASSADA DAS PROVAS PRODUZIDAS. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONCLUSIVOS QUANTO À AUTORIA. ERRO OU INJUSTIÇA DA DECISÃO. IMPROCEDEÊNCIA. PENA IMPOSTA BEM DOSADA E FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. A ausência de expressa indicação das alíneas embasadoras da insurgência recursal não impede o processamento do apelo. Precedente do Eg. Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o art. 571, inciso V, do CPP, eventuais nulidades havidas em momento posterior à pronúncia devem ser alegados assim que anunciado o julgamento e apregoadas as partes, sob pena de preclusão. Diante de teses antagônicas, cabe aos Jurados optarem por aquela que lhes pareça mais próxima da realidade. Ademais, não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos de convicção colhidos na instrução que autorizam a cassação do julgamento, mas unicamente a decisão que nenhum amparo recebe da prova dos autos é que está destinada à cassação. Pena bem imposta, não tendo a d. sentenciante olvidado a especial condição do réu, um policial militar, de quem se espera proteção e não agressão e desequilíbrio emocional. Negado provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 18/08/2005
Data da Publicação : 01/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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