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Jurisprudência


TJDF APR - 253918-20040910043356APR

Ementa
PENAL - ART. 157, § 2º, II, E 157, § 2º, II C/C O ART. 14, II, E O ART. 29 NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA (§ 1º DO ART. 29 DO CP) INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 STJ.Se a materialidade e autoria do delito ressaem da prova angariada, não há falar em absolvição. Provada a grave ameaça, havendo concurso de pessoas para a subtração de coisa de propriedade alheia, configurada está a hipótese prevista no artigo 157, § 2º, II, do Código Penal.Não há que se falar em crime impossível quando, subsistindo bens a serem subtraídos, os agentes interrompem a ação criminosa por motivos alheios à suas vontades, em razão da presença de outras pessoas nas proximidades do local dos fatos.Provada a distribuição de tarefas, inocorre participação de menor importância.A redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula 231 do STJ.

Data do Julgamento : 11/05/2006
Data da Publicação : 01/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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