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Jurisprudência


TJDF APR - 253925-20050310146849APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CARACTERIZADO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS IDÔNEAS. PRETENDIDA PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ADMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU MORTE DA OFENDIDA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º DA LEI N. 8.072/90. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em delitos sexuais, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima constitui fundamental elemento probante, mormente quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos.2. A expressão ato libidinoso diverso da conjunção carnal constitui conceito jurídico indeterminado, a reclamar juízo valorativo, de acordo com a moral mediana da sociedade. Destarte, há que se considerar o dano causado à vítima. In casu, o agressor ameaçou a menor de morte, além de desferir-lhe socos, tudo para que a criança de oito anos de idade cedesse às suas vontades.3. Há que se manter a condenação proferida pelo juiz sentenciante que, em contato com a vítima e o agressor no curso do processo, foi capaz de aferir o poder de intimidação que o réu exerceu, bem assim as conseqüências do ato para a criança.4. Os delitos tipificados nos artigos 213 e 214 do Código Penal, ainda quando praticados na forma simples, são considerados hediondos.5. No entanto, estabelecida nova realidade jurídica quanto ao cumprimento da pena privativa de liberdade nos denominados crimes hediondos pelo Supremo Tribunal Federal que, em sede de habeas corpus (HC n. 82959/SP), incidentalmente, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, impõe-se a reforma do decisum no particular. 6. Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que somente se aplica a causa de aumento do artigo 9º da lei n. 8.072/90 se do atentado violento ao pudor ou do estupro resultar lesão corporal grave ou morte do ofendido. No caso em tela, a menoridade constitui elemento do tipo.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a causa de aumento de pena prevista no artigo 9º da Lei n. 8.072/90 e fixar o regime inicialmente fechado.

Data do Julgamento : 22/06/2006
Data da Publicação : 25/10/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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