TJDF APR - 253965-20030110766999APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE ATINENTE À PROGRESSÃO. CABIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. AUMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO. PROVIDA A APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PARCIALMENTE A DOS ACUSADOS. DECISÃO UNÂNIME.-Verificando-se que a prova coligida demonstra, inquestionavelmente, a autoria e materialidade do crime da tráfico de entorpecentes, em conformidade com os uníssonos e harmônicos depoimentos de policiais, improcede a pretensão absolutória.-Igualmente, restando comprovado o vínculo associativo entre os réus, notadamente em razão da aquisição conjunta da droga, com o fito de comercialização, evidenciada está a majorante inserta no art. 18, III, da LAT.-Havendo apreensão de expressiva quantidade de substâncias entorpecentes, o recrudescimento da expiação é medida que se impõe.-Em face do novo entendimento firmado pelo Excelso Pretório, concernente à progressão de regime para os delitos previstos na Lei de Crimes Hediondos, impende seja afastado o óbice contido na decisão monocrática, neste particular.-Provido o recurso ministerial, para majorar a pena e, parcialmente, a apelação dos réus, tão-somente, para permitir a progressão de regime. Decisão Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE ATINENTE À PROGRESSÃO. CABIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. AUMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO. PROVIDA A APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PARCIALMENTE A DOS ACUSADOS. DECISÃO UNÂNIME.-Verificando-se que a prova coligida demonstra, inquestionavelmente, a autoria e materialidade do crime da tráfico de entorpecentes, em conformidade com os uníssonos e harmônicos depoimentos de policiais, improcede a pretensão absolutória.-Igualmente, restando comprovado o vínculo associativo entre os réus, notadamente em razão da aquisição conjunta da droga, com o fito de comercialização, evidenciada está a majorante inserta no art. 18, III, da LAT.-Havendo apreensão de expressiva quantidade de substâncias entorpecentes, o recrudescimento da expiação é medida que se impõe.-Em face do novo entendimento firmado pelo Excelso Pretório, concernente à progressão de regime para os delitos previstos na Lei de Crimes Hediondos, impende seja afastado o óbice contido na decisão monocrática, neste particular.-Provido o recurso ministerial, para majorar a pena e, parcialmente, a apelação dos réus, tão-somente, para permitir a progressão de regime. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
29/06/2006
Data da Publicação
:
20/09/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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