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Jurisprudência


TJDF APR - 254080-20040210005948APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO (POR QUATRO VEZES). RECURSO DO ACUSADO. PRELIMINAR DE NULIDADE: ART. 226, DO CPP. FASE INQUISITORIAL E JUDICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONTINUIDADE DELITIVA X REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: VÍTIMAS E PATRIMÔNIOS DISTINTAMENTE ATINGIDOS EM CADA UM DOS QUATRO FATOS. CONCURSO FORMAL E CONCURSO MATERIAL. 1.Eventuais irregularidades ocorridas no reconhecimento realizado perante a autoridade policial não contaminam o processo, ainda mais quando renovado sob o crivo do contraditório. Preliminar rejeitada.2.Se a autoria e a materialidade delitivas restaram incontestes, não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3.É imprescindível conjugar, aos elementos objetivos constantes do art. 71, do CP, o requisito da denominada unidade de desígnios ou do vínculo subjetivo entre os eventos. Do contrário, pouco importa que os delitos tenham sido praticados de forma semelhante e em curto espaço de tempo ? sem o elemento subjetivo a unir todos os crimes, a seqüência de eventos não passará de mera reiteração criminosa.4.Se cada um dos quatro fatos praticados pelo réu teve diversas vítimas, tendo sido, portanto, atingidos patrimônios distintos, e tudo isso mediante uma só ação, deve incidir a regra do concurso formal de crimes para, somente após, somar as penas, nos termos do disposto no art. 69, do mesmo diploma legal. 5.Recurso do acusado improvido e recurso interposto pelo Ministério Público provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 30/03/2006
Data da Publicação : 25/10/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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