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Jurisprudência


TJDF APR - 254081-20040210017809APR

Ementa
Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Consumação. Princípio da insignificância inaplicável. Redução da pena abaixo do mínimo vedada.1. Provada a união de esforços entre os apelantes e terceiro não-identificado, para a subtração violenta de bens alheios, improcedente o pedido de exclusão da qualificadora do concurso de pessoas.2. Embora a prática do roubo tenha sido presenciada por policial e os apelantes tenham sido presos em flagrante, considera-se consumado o crime se um dos seus autores conseguiu fugir na posse de parte do dinheiro subtraído.3. O princípio da insignificância é inaplicável aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.4. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ).

Data do Julgamento : 24/08/2006
Data da Publicação : 25/10/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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