TJDF APR - 254081-20040210017809APR
Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Consumação. Princípio da insignificância inaplicável. Redução da pena abaixo do mínimo vedada.1. Provada a união de esforços entre os apelantes e terceiro não-identificado, para a subtração violenta de bens alheios, improcedente o pedido de exclusão da qualificadora do concurso de pessoas.2. Embora a prática do roubo tenha sido presenciada por policial e os apelantes tenham sido presos em flagrante, considera-se consumado o crime se um dos seus autores conseguiu fugir na posse de parte do dinheiro subtraído.3. O princípio da insignificância é inaplicável aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.4. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ).
Ementa
Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Consumação. Princípio da insignificância inaplicável. Redução da pena abaixo do mínimo vedada.1. Provada a união de esforços entre os apelantes e terceiro não-identificado, para a subtração violenta de bens alheios, improcedente o pedido de exclusão da qualificadora do concurso de pessoas.2. Embora a prática do roubo tenha sido presenciada por policial e os apelantes tenham sido presos em flagrante, considera-se consumado o crime se um dos seus autores conseguiu fugir na posse de parte do dinheiro subtraído.3. O princípio da insignificância é inaplicável aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.4. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ).
Data do Julgamento
:
24/08/2006
Data da Publicação
:
25/10/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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