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Jurisprudência


TJDF APR - 254082-20040310143738APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/2003). PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. As declarações prestadas pelas testemunhas confirmaram estar o réu portando arma de fogo, sem a devida autorização, quando foi abordado pela polícia. De acordo com o laudo pericial, os peritos concluíram tratar-se de uma pistola com o número de série suprimido, restando configurado o delito do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003. 2. Não havendo nenhuma causa a autorizar a diminuição de pena, não se reforma reprimenda fixada acima do mínimo legal diante das circunstâncias judiciais parcialmente desfavoráveis. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 09/06/2006
Data da Publicação : 20/10/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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