TJDF APR - 254086-20040310237298APR
Tentativa de roubo. Pena. Iter criminis percorrido. Redução da pena abaixo do mínimo vedada. 1. Incabível, no crime de roubo, a redução máxima da pena pela tentativa se os réus, após cessada a grave ameaça, foram presos em flagrante quando deixavam a residência da vítima na posse dos bens dela subtraídos.2. Embora o art. 65 do Código Penal estabeleça a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve esse dispositivo ser cotejado com o art. 67 do citado diploma penal, que expressamente estabelece como limites os da cominação - a pena não pode ficar aquém do mínimo nem acima do máximo.
Ementa
Tentativa de roubo. Pena. Iter criminis percorrido. Redução da pena abaixo do mínimo vedada. 1. Incabível, no crime de roubo, a redução máxima da pena pela tentativa se os réus, após cessada a grave ameaça, foram presos em flagrante quando deixavam a residência da vítima na posse dos bens dela subtraídos.2. Embora o art. 65 do Código Penal estabeleça a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve esse dispositivo ser cotejado com o art. 67 do citado diploma penal, que expressamente estabelece como limites os da cominação - a pena não pode ficar aquém do mínimo nem acima do máximo.
Data do Julgamento
:
17/08/2006
Data da Publicação
:
25/10/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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