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Jurisprudência


TJDF APR - 254101-20050310123822APR

Ementa
PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSAS - TIPICIDADE - ARTS. 30 E 32 DA LEI N.º 10.826/2003 CRIARAM HIPÓTESE DE ATIPICIDADE TEMPORÁRIA DAS CONDUTAS DE POSSE E PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO NÃO ESTENDIDA AO PORTE ILEGAL - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Comprovadas a autoria, a materialidade e, ainda, o elemento subjetivo dolo dirigido à prática da conduta de portar ilegalmente arma de fogo de uso permitido que se imputa ao réu; e, por outro lado, inexistindo quaisquer excludentes e/ou dirimentes militando a seu favor, não há como possa ser absolvido.2. A Lei n.º 10.826/03, ao estabelecer o prazo de 180 dias - posteriormente prorrogado pelas Leis n.º 11.191 e 11.118 - para que os possuidores e proprietários de armas de fogo sem registro regularizassem a situação ou as entregassem à Polícia Federal, criou uma situação peculiar, pois, durante esse período, a conduta de possuir arma de fogo deixou de ser considerada típica penal, hipótese que, todavia, não foi estendida ao porte ilegal de arma de fogo. 3. Recurso de Apelação conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/05/2006
Data da Publicação : 01/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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