TJDF APR - 254723-20010610009432APR
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONDENAÇÃO. RECURSO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O fato de ter sido o réu encontrado na posse do bem objeto de roubo, aliado à versão inverossímil sustentada perante a autoridade policial e judicial e, bem assim, à prática de atos incompatíveis com a situação de quem esteja de boa-fé, leva à segura convicção de que o mesmo sabia que aquele objeto era produto de crime. 2. Tratando-se de réu primário e de bons antecedentes, sendo as demais circunstâncias judiciais francamente favoráveis, impõe-se a pena mínima, e, desde que presentes os outros requisitos objetivos e subjetivos, o regime inicial aberto. 3. Recurso a que se dá parcial provimento.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONDENAÇÃO. RECURSO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O fato de ter sido o réu encontrado na posse do bem objeto de roubo, aliado à versão inverossímil sustentada perante a autoridade policial e judicial e, bem assim, à prática de atos incompatíveis com a situação de quem esteja de boa-fé, leva à segura convicção de que o mesmo sabia que aquele objeto era produto de crime. 2. Tratando-se de réu primário e de bons antecedentes, sendo as demais circunstâncias judiciais francamente favoráveis, impõe-se a pena mínima, e, desde que presentes os outros requisitos objetivos e subjetivos, o regime inicial aberto. 3. Recurso a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento
:
17/08/2006
Data da Publicação
:
04/10/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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