TJDF APR - 254729-20020710184706APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. MOMENTO CONSUMATIVO. PALAVRA DA VÍTIMA. 1 - É de ser mantida a sentença condenatória quando esta vem apoiada na palavra segura e coerente da vítima, aliada às declarações do policial responsável pelo flagrante, bem como às provas materiais acostadas. Incabível falar-se, nessas condições, em insuficiência de provas. 2 - O crime de furto se consuma quando o réu vem a se assenhorar de coisa alheia, fazendo cessar a clandestinidade. 3 - Para a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela é necessário que o bem atingido possua valor ínfimo ou insignificante, denotando conduta sem grau de reprovabilidade suficiente para a caracterização de infração penal.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. MOMENTO CONSUMATIVO. PALAVRA DA VÍTIMA. 1 - É de ser mantida a sentença condenatória quando esta vem apoiada na palavra segura e coerente da vítima, aliada às declarações do policial responsável pelo flagrante, bem como às provas materiais acostadas. Incabível falar-se, nessas condições, em insuficiência de provas. 2 - O crime de furto se consuma quando o réu vem a se assenhorar de coisa alheia, fazendo cessar a clandestinidade. 3 - Para a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela é necessário que o bem atingido possua valor ínfimo ou insignificante, denotando conduta sem grau de reprovabilidade suficiente para a caracterização de infração penal.
Data do Julgamento
:
22/06/2006
Data da Publicação
:
04/10/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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