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Jurisprudência


TJDF APR - 254755-20010110056250APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ART. 210, § 2O, DO CPM. CRUZAMENTO. SINAL FECHADO. VIATURA QUE TRAFEGAVA COM AS LUZES DE EMERGÊNCIA ACIONADAS, MAS SEM A SIRENE LIGADA. CULPA DO MILITAR.1.De acordo com o art. 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de polícia têm prioridade no trânsito quando em serviço de emergência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente (grifou-se). Ou seja, a prioridade no trânsito pressupõe o alarme sonoro acionado juntamente com a iluminação vermelha intermitente. Não basta só a luz de emergência para que o apelante acredite tenha prioridade ao cruzar semáforo que estava fechado (vermelho) para ele.2.Assim, havendo inequívoca demonstração, por testemunhas do povo, de que o veículo militar cruzou o sinal vermelho apenas com as luzes de emergência acionadas, mas sem o alarme sonoro (sirene) ligado, não tem prioridade no trânsito, daí porque é culpado pelas lesões causadas nos ocupantes do veículo que trafegava pelo cruzamento com prioridade de tráfego.3.Recurso improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/03/2006
Data da Publicação : 20/10/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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