main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 254757-20040310062047APR

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - ERRO CRASSO NA INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO DA APELAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.1.Consoante o expresso teor da Súmula 713 do Excelso Pretório: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição.2.Se o apelo, mediante manifesto erro crasso, aponta como fundamento jurídico de sua irresignação dispositivo processual atinente a recurso de sentença de absolvição sumária - art. 411 do CPP -, completamente divorciado daquele que rege os recursos cabíveis de decisões do Tribunal do Júri - art. 593, inciso III e alíneas, do CPP; e, nas suas razões recursais persiste no inadmissível erro, obviamente, segundo a citada Súmula 713 do STF, não merece conhecimento.3. Recurso de apelação da defesa não conhecido.

Data do Julgamento : 04/05/2006
Data da Publicação : 01/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : BENITO TIEZZI
Mostrar discussão