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Jurisprudência


TJDF APR - 254875-20000110104058APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 157, § 2O, INCISOS I, II E V, DO CP. MOROSIDADE DA JUSTIÇA. ATENUAÇÃO DA PENA. ART. 65, INCISO III, b, DO CP. INOCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL. 1.Incabível a alegação de que a morosidade da Justiça foi um estímulo para o apelante enveredar no mundo do crime e que o Estado atuou como partícipe nos crimes por ele cometidos, eis que não é a Justiça que incentiva o agente a agir de conformidade com a norma. É a própria norma jurídica que se estabelece frente à conduta social reprovável. 2.A atenuante prevista no art. 65, III, b, do CP, exige uma conduta positiva, logo após o crime, a fim de evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências. O fato de o agente não ter cometido crime mais grave do que cometeu, portanto, não se enquadra na atenuante em questão.3.A subtração de bens pertencentes a mais de uma vítima, mediante ação única, constitui concurso formal de crimes.4.Recurso improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/07/2006
Data da Publicação : 01/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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