TJDF APR - 254877-20030110495639APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. IMPRESTABILIDADE DOS RECONHECIMENTOS REALIZADOS PELAS VÍTIMAS. AFASTAMENTO. PENA. ART. 59, DO CP. MANUTENÇÃO. 1.Se os reconhecimentos realizados, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, não se revestem de qualquer nulidade ou irregularidade, encontram-se perfeitamente aptos a embasar o decreto condenatório. E, mesmo que supostamente houvesse ocorrido qualquer irregularidade por ocasião dos reconhecimentos realizados na fase inquisitorial, tal fato não contamina o processo, ainda mais quando as testemunhas renovam o reconhecimento sob o crivo do contraditório. 2.Verificando-se que o douto juízo a quo dosou adequada e acertadamente a reprimenda legal aplicada, assim como o regime inicial para o cumprimento da pena, não há de se falar em modificação do decisum.3.Recurso improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. IMPRESTABILIDADE DOS RECONHECIMENTOS REALIZADOS PELAS VÍTIMAS. AFASTAMENTO. PENA. ART. 59, DO CP. MANUTENÇÃO. 1.Se os reconhecimentos realizados, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, não se revestem de qualquer nulidade ou irregularidade, encontram-se perfeitamente aptos a embasar o decreto condenatório. E, mesmo que supostamente houvesse ocorrido qualquer irregularidade por ocasião dos reconhecimentos realizados na fase inquisitorial, tal fato não contamina o processo, ainda mais quando as testemunhas renovam o reconhecimento sob o crivo do contraditório. 2.Verificando-se que o douto juízo a quo dosou adequada e acertadamente a reprimenda legal aplicada, assim como o regime inicial para o cumprimento da pena, não há de se falar em modificação do decisum.3.Recurso improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
13/07/2006
Data da Publicação
:
20/10/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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