TJDF APR - 255013-20050710121744APR
PENAL - ROUBO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS -CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO - CONSUMAÇÃO.Mostra-se fundamentada a fixação da pena quando sopesadas corretamente as circunstâncias judiciais. Constitui prova da autoria atribuída ao acusado o reconhecimento pela vítima, cuja palavra tem especial relevância em crimes cometidos sem testemunhas. O crime de roubo se consuma no momento em que o agente dispõe da res furtiva, ainda que por curto lapso temporal, sendo prescindível a posse tranqüila ou que o bem deixe a esfera de vigilância da vítima.
Ementa
PENAL - ROUBO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS -CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO - CONSUMAÇÃO.Mostra-se fundamentada a fixação da pena quando sopesadas corretamente as circunstâncias judiciais. Constitui prova da autoria atribuída ao acusado o reconhecimento pela vítima, cuja palavra tem especial relevância em crimes cometidos sem testemunhas. O crime de roubo se consuma no momento em que o agente dispõe da res furtiva, ainda que por curto lapso temporal, sendo prescindível a posse tranqüila ou que o bem deixe a esfera de vigilância da vítima.
Data do Julgamento
:
06/07/2006
Data da Publicação
:
11/10/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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