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Jurisprudência


TJDF APR - 255020-20060110050218APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - LATROCÍNIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - ÓRGÃO OFICIAL - AUDIÊNCIA DE TESTEMUNHAS - RÉU PRESO EM OUTRA COMARCA - IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUTORIA DEMONSTRADA - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/SP) - PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. A intimação de advogado constituído é feita pelo órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais, a teor do art. 370, § 1º, do Código de Processo Penal, e não por precatória. Estando o réu preso em comarca distante do distrito de culpa, mas aperfeiçoada a intimação do advogado de defesa da audiência de instrução e julgamento, desnecessária a requisição daquele para comparecer ao ato. No mais, trata-se de nulidade relativa, que deve ser invocada no momento oportuno, a teor do art. 571, inciso II, e art. 500, do Código de Processo Penal, sob pena de preclusão. Imprescindível, ainda, a comprovação do efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso dos autos. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o réu, delatado pelos comparsas, é reconhecido pelas vítimas e pelas testemunhas como um dos autores do delito. Declarada pelo STF, no HC 82.959/SP, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, reforma-se a sentença para admitir a progressão do regime prisional para os crimes considerados hediondos ou a ele equiparados.

Data do Julgamento : 27/07/2006
Data da Publicação : 18/10/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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