main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 255026-20060650013467APR

Ementa
PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO - CONSUMAÇÃO E TENTATIVA - TRIBUNAL DO JURI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - PENA - DOSIMETRIA - CRIME HEDIONDO - CONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/SP) - PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. Não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença acolhe versão que lhe pareceu mais coerente com o conjunto probatório discutido em Plenário, inclusive no tocante à qualificadora do motivo fútil. Justifica-se o aumento da pena-base acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais não são inteiramente favoráveis ao réu.Declarada pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 82.959/SP, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, reforma-se a sentença para admitir a progressão do regime prisional para os crimes considerados hediondos ou a ele equiparados.

Data do Julgamento : 27/07/2006
Data da Publicação : 11/10/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão