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Jurisprudência


TJDF APR - 255030-20040910091757APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MANIFESTAÇÃO DO RÉU NO SENTIDO DE NÃO RECORRER. PREVALÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA TÉCNICA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. PENA.1.A interposição de recurso pela defesa técnica prevalece sobre o desejo do apelante de não recorrer, pois a ela compete escolher o melhor caminho processual a ser seguido. 2.Se a autoria e a materialidade delitivas restaram incontestes, não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3.Incabível a reforma do decisum, no que diz respeito à reprimenda aplicada, se o douto juízo sentenciante observou, detida e acertadamente, os comandos constantes do art. 59, do CP, assim como fixou moderadamente a pena, nas fases subseqüentes da sua aplicação.4.Recurso improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 23/02/2006
Data da Publicação : 22/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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