TJDF APR - 255030-20040910091757APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MANIFESTAÇÃO DO RÉU NO SENTIDO DE NÃO RECORRER. PREVALÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA TÉCNICA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. PENA.1.A interposição de recurso pela defesa técnica prevalece sobre o desejo do apelante de não recorrer, pois a ela compete escolher o melhor caminho processual a ser seguido. 2.Se a autoria e a materialidade delitivas restaram incontestes, não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3.Incabível a reforma do decisum, no que diz respeito à reprimenda aplicada, se o douto juízo sentenciante observou, detida e acertadamente, os comandos constantes do art. 59, do CP, assim como fixou moderadamente a pena, nas fases subseqüentes da sua aplicação.4.Recurso improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MANIFESTAÇÃO DO RÉU NO SENTIDO DE NÃO RECORRER. PREVALÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA TÉCNICA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. PENA.1.A interposição de recurso pela defesa técnica prevalece sobre o desejo do apelante de não recorrer, pois a ela compete escolher o melhor caminho processual a ser seguido. 2.Se a autoria e a materialidade delitivas restaram incontestes, não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3.Incabível a reforma do decisum, no que diz respeito à reprimenda aplicada, se o douto juízo sentenciante observou, detida e acertadamente, os comandos constantes do art. 59, do CP, assim como fixou moderadamente a pena, nas fases subseqüentes da sua aplicação.4.Recurso improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
23/02/2006
Data da Publicação
:
22/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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