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Jurisprudência


TJDF APR - 255157-20040110838435APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - ILICITUDE DA APREENSÃO DA DROGA - INEXISTÊNCIA - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar no princípio do in dubio pro reo quando as provas acostadas aos autos demonstram de modo robusto a autoria e a materialidade do delito. 2. O consentimento do morador supre a determinação judicial para o ingresso em residência, não havendo qualquer exigência de que tal consentimento deva ocorrer na presença de testemunhas do povo.3. Não merece reparos a fixação da pena realizada de forma proporcional e fundamentada.4. A condenação em custas processuais deve ser imposta ao vencido na sentença ou acórdão (CPP 804). A impossibilidade de seu pagamento pelo sentenciado, em decorrência do seu estado de pobreza, deve ser aferida pelo Juízo das Execuções.5. O Supremo Tribunal Federal decidiu, incidentalmente (HC n.º 82.959/SP), pela inconstitucionalidade da proibição de progressão de regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos.6. Deu-se parcial provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 30/03/2006
Data da Publicação : 08/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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