TJDF APR - 255434-20030110583857APR
Roubo qualificado. Concurso material. Extorsão. Prova. Circunstâncias judiciais. Pena-base acima do mínimo. Fundamentação insuficiente. Incidência de três qualificadoras. Aumento da pena superior ao mínimo. Necessidade de fundamentação específica. 1. Há crimes de roubo e de extorsão quando os agentes, depois da subtração de bens móveis da vítima, mediante grave ameaça, obrigam-na a lhes fornecer a senha para saque de dinheiro em suas contas bancárias mediante utilização de seu cartão magnético.2. Simples afirmação de que o réu demonstrou dolo intenso na prática do crime, sem a indicação de fatos concretos que a justifique, constitui fundamento inidôneo para considerar desfavorável a circunstância relativa à culpabilidade.3. A restrição à liberdade da vítima, por constituir qualificadora do roubo, deve ser desconsiderada na análise das circunstâncias judiciais.4. O aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma qualificadora do roubo, exige fundamentação qualitativa em relação a cada circunstância.
Ementa
Roubo qualificado. Concurso material. Extorsão. Prova. Circunstâncias judiciais. Pena-base acima do mínimo. Fundamentação insuficiente. Incidência de três qualificadoras. Aumento da pena superior ao mínimo. Necessidade de fundamentação específica. 1. Há crimes de roubo e de extorsão quando os agentes, depois da subtração de bens móveis da vítima, mediante grave ameaça, obrigam-na a lhes fornecer a senha para saque de dinheiro em suas contas bancárias mediante utilização de seu cartão magnético.2. Simples afirmação de que o réu demonstrou dolo intenso na prática do crime, sem a indicação de fatos concretos que a justifique, constitui fundamento inidôneo para considerar desfavorável a circunstância relativa à culpabilidade.3. A restrição à liberdade da vítima, por constituir qualificadora do roubo, deve ser desconsiderada na análise das circunstâncias judiciais.4. O aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma qualificadora do roubo, exige fundamentação qualitativa em relação a cada circunstância.
Data do Julgamento
:
14/09/2006
Data da Publicação
:
25/10/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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