TJDF APR - 255435-20030110828516APR
Roubo qualificado. Apelação interposta pelo réu por termo nos autos. Conhecimento amplo. Desclassificação incabível. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena. Incidência de três qualificadoras. Necessidade de fundamentação específica.1. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, por termo nos autos, sem nenhuma restrição, devolve-se à segunda instância o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. Improcedente o pedido de desclassificação do crime de roubo, para o de receptação, uma vez provado que o agente praticou a subtração de bem alheio móvel mediante grave ameaça.3. Posto que desfavorável parte das circunstâncias judiciais, injustificável a fixação da pena-base em três anos acima da mínima abstratamente cominada ao roubo.4. Para o aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma qualificadora do roubo, é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada circunstância.
Ementa
Roubo qualificado. Apelação interposta pelo réu por termo nos autos. Conhecimento amplo. Desclassificação incabível. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena. Incidência de três qualificadoras. Necessidade de fundamentação específica.1. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, por termo nos autos, sem nenhuma restrição, devolve-se à segunda instância o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. Improcedente o pedido de desclassificação do crime de roubo, para o de receptação, uma vez provado que o agente praticou a subtração de bem alheio móvel mediante grave ameaça.3. Posto que desfavorável parte das circunstâncias judiciais, injustificável a fixação da pena-base em três anos acima da mínima abstratamente cominada ao roubo.4. Para o aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma qualificadora do roubo, é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada circunstância.
Data do Julgamento
:
31/08/2006
Data da Publicação
:
01/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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