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Jurisprudência


TJDF APR - 255946-19980310082280APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISO I). CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA SEGURA DA VÍTIMA. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A palavra da vítima ganha especial relevo na comprovação da autoria, ainda mais quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios, como o depoimento do policial que participou das investigações, não havendo razões para se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Para a incidência da causa especial de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é necessária a apreensão da arma de fogo, se comprovada a sua utilização pela prova oral.

Data do Julgamento : 31/08/2006
Data da Publicação : 18/10/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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