TJDF APR - 255974-20030810017323APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DOS CO-RÉUS QUE FORAM CONDENADOS OU A REDUÇÃO DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO CO-RÉU QUE SE VIU ABSOLVIDO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA DEFESA. 1. Se as vítimas são uníssonas, coerentes e seguras em relatar a relevante participação e divisão de tarefa exercida pelos co-réus, não há como admitir a tese de negativa de autoria por insuficiência de provas. 2. Se a pena imposta foi fixada em patamar acima do mínimo legal, sem nenhuma justificativa, merece provimento o recurso da defesa a fim de trazer a reprimenda para os limites de sua justa medida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DOS CO-RÉUS QUE FORAM CONDENADOS OU A REDUÇÃO DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO CO-RÉU QUE SE VIU ABSOLVIDO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA DEFESA. 1. Se as vítimas são uníssonas, coerentes e seguras em relatar a relevante participação e divisão de tarefa exercida pelos co-réus, não há como admitir a tese de negativa de autoria por insuficiência de provas. 2. Se a pena imposta foi fixada em patamar acima do mínimo legal, sem nenhuma justificativa, merece provimento o recurso da defesa a fim de trazer a reprimenda para os limites de sua justa medida.
Data do Julgamento
:
24/08/2006
Data da Publicação
:
18/10/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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