TJDF APR - 255984-20040510067763APR
PENAL - JÚRI - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INCONSTITUCIONALIDAE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90.Não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença acolhe tese compatível com a prova produzida.Circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime para os crimes hediondos e a eles equiparados, é inconstitucional. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP).
Ementa
PENAL - JÚRI - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INCONSTITUCIONALIDAE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90.Não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença acolhe tese compatível com a prova produzida.Circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime para os crimes hediondos e a eles equiparados, é inconstitucional. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP).
Data do Julgamento
:
06/07/2006
Data da Publicação
:
18/10/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT