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Jurisprudência


TJDF APR - 255993-20040910124268APR

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - APELAÇÃO - PRIMEIRO APELANTE - ABSOLVIÇÃO - SEGUNDO APELANTE - ABSOLVIÇÃO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - REDUÇÃO - PENA - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.I - Comprovada, por todo acervo probatório, a participação dos apelantes que, livres e conscientes e em unidade de desígnios com menor inimputável, praticaram o delito de roubo circunstanciado e corrupção de menores, não há como prosperar o pleito absolutório, tampouco o de participação de menor importância.II - Não há que se falar em redução da reprimenda aplicada, se o ilustre magistrado a quo bem fundamenta o montante da pena imposta.

Data do Julgamento : 21/09/2006
Data da Publicação : 11/10/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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