TJDF APR - 256176-20030110643916APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL.1 - Reduz-se a pena em decorrência da circunstância atenuante da confissão judicial do acusado (CP 65 III). 2 - O Supremo Tribunal Federal decidiu, incidentalmente (HC nº 82.959/SP), pela inconstitucionalidade da proibição de progressão de regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos (Lei 8.072/90, art. 2º, §1º), cabendo ao Juízo da execução a análise, in concreto, do pedido de progressão.3 - Não há que se falar em insuficiência de provas quando estas demonstram de modo robusto a autoria e a materialidade do delito.4 - Comprovada a associação eventual para o tráfico ilícito de entorpecentes, não há como prosperar sua desconsideração.5 - Não merece reparos a fixação da pena base em 5 anos quando a quantidade da droga (maconha) é de 30 quilos.6 - A majorante da associação eventual para o tráfico (LAT, art. 18, III) será aplicável ao agente independente da condição dos demais comparsas, tendo em vista a lei não fazer qualquer diferenciação no tocante à participação ou não de menores ou incapazes.7 - Deu-se provimento ao apelo do primeiro réu e deu-se parcial provimento aos apelos do segundo e terceiro réus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL.1 - Reduz-se a pena em decorrência da circunstância atenuante da confissão judicial do acusado (CP 65 III). 2 - O Supremo Tribunal Federal decidiu, incidentalmente (HC nº 82.959/SP), pela inconstitucionalidade da proibição de progressão de regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos (Lei 8.072/90, art. 2º, §1º), cabendo ao Juízo da execução a análise, in concreto, do pedido de progressão.3 - Não há que se falar em insuficiência de provas quando estas demonstram de modo robusto a autoria e a materialidade do delito.4 - Comprovada a associação eventual para o tráfico ilícito de entorpecentes, não há como prosperar sua desconsideração.5 - Não merece reparos a fixação da pena base em 5 anos quando a quantidade da droga (maconha) é de 30 quilos.6 - A majorante da associação eventual para o tráfico (LAT, art. 18, III) será aplicável ao agente independente da condição dos demais comparsas, tendo em vista a lei não fazer qualquer diferenciação no tocante à participação ou não de menores ou incapazes.7 - Deu-se provimento ao apelo do primeiro réu e deu-se parcial provimento aos apelos do segundo e terceiro réus.
Data do Julgamento
:
01/06/2006
Data da Publicação
:
20/10/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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